Quem precisa declarar o imposto de renda em 2021? Descubra aqui!
Uma pergunta que muitos brasileiros estão fazendo recentemente: Quem precisa declarar o imposto de renda em 2021? Se essa dúvida também é sua, nós vamos te ajudar!
Assim, caso você esteja com dúvidas, fizemos aqui um posto completo para te ajudar! Sabemos que o Imposto de Renda dá muito trabalho, mas estamos aqui para te ajudar!
Veja se você precisa declarar sua renda esse ano no nosso texto abaixo:
Chegou o momento de declarar o imposto de renda. De 1 de março à 30 de abril de 2021 os brasileiros devem declarar sua renda de 2020 – e se possível receber a aguardada restituição. Assim, fique atento a todos os requisitos para se adequar no perfil correto do Imposto de Renda!
Além de tudo isso, sabemos que o ano de 2020 foi um ano atípico e bem turbulento, e consequentemente houve algumas mudanças para quem deve declarar ou não. Portanto, fique atento!
Já adiantamos que não houve nenhuma alteração nas faixas de rendimentos das alíquotas.
Mas aí você se pergunta: será que eu tô incluído nessa?
Vem comigo entender quem deve entregar essa declaração ou não.
Quem Declara?
Existem uma série de regras e ocorreram pequenas mudanças, então se você não se encaixar em alguma das categorias que vem a seguir se considere uma pessoa de sorte. Isso porque, fugindo da listagem abaixo, significa que você está entre os que não precisam declarar o imposto de renda! Assim, garante um pouco menos de dor de cabeça na hora da matemática financeira para você!
Você é obrigado a declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de de R$ 28.559,70 em 2020;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma no ano passado tenha sido maior que R$ 40 mil, como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa gratuitamente;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito a incidência de imposto, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Teve receita bruta superior à 142.798,50 m atividade rural no ano passado;
- Tinha até o último dia de 2020 posse de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Se tornou residente no país em qualquer mês do ano e se encontrava assim até o último dia de 2020;
- Venu imóveis residenciais e obtive ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e optou pela regra de isenção do imposto de renda;
- Recebeu o Auxílio Emergencial em 2020, além disso R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Lembrando que rendimentos tributáveis são: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, aluguel de imóveis, pensões etc. Então, procure se informar bem e veja se você se encaixa ou não nesse perfil!
O que mudou?
A primeira grande mudança diz respeito ao cenário pandêmico que vivemos, já que quem recebeu auxílio emergencial e mais R$ 22.847,76 tributáveis deverá declarar. Assim, é importante estar atento ao valor recebido no ano, inclusive no caso dos dependentes terem recebido o auxílio!
Também foram criados três códigos específicos para a declaração de criptoativos.
Além disso, há a possibilidade de a restituição ser feita através da opção de contas de pagamento, o que inclui fintechs e bancos digitais.
Por último, há a opção do pré-preenchimento da declaração. A funcionalidade, que será implementada a partir do dia 25 de março, permite que o programa da Receita Federal puxe rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você de modo automático. Esse ano ela foi ampliada para os contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Você é uma das pessoas que tem que declarar esse ano?
Conta pra gente suas principais dúvidas! Faremos o possível para te ajudar!